Por que promover a gestão democrática nas escolas públicas?
A gestão escolar, numa perspectiva democrática, tem características e exigências próprias. Para efetivá-la, devemos observar procedimentos que promovam o envolvimento, o comprometimento e a participação das pessoas. No entanto, o modo democrático de gestão envolve o exercício do poder, incluindo os processos de planejamento, a tomada de decisões e a avaliação dos resultados alcançados, etc... Trata-se, portanto, de fortalecer procedimentos de participação das comunidades escolar e local no governo da escola, descentralizando os processos de decisão e dividindo responsabilidades. Assim, a gestão democrática tem por objetivo envolver todos os segmentos interessados na construção de propostas coletivas de educação. O que queremos é atingir um objetivo específico: promover uma educação de qualidade "que abranja os processos formativos que se desenvolvam na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais" (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, art. 1º).
A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, estabeleceu o princípio de gestão democrática do ensino público como diretriz a ser observada por todas as escolas. Ao estabelecer a gestão democrática do ensino, o texto constitucional institui, ao mesmo tempo, o direito e o dever de participar de todos os que atuam nos sistemas e nas escolas públicas.
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade (Art. 206, CF)
Fonte: PROGESTÃO - Programa de Capacitação a Distância para Gestores Escolares
Assim, os sete princípios estabelecidos no artigo 206 da CF dependem de nossas ações cotidianas para se tornarem realidade. Convido você a construir essa realidade juntamente com a equipe gestora de sua escola.
Gestão democrática na minha escola
Identifique uma ação desenvolvida no período de 2014-2015, na escola em que você atua, que tenha contribuído para por em prática os seguintes princípios constitucionais:
1º Assegurar a igualdade de condições de acesso à escola e permanência nela.
2º Promover maior liberdade para aprender e ensinar.
3º Articular concepções pedagógicas diferenciadas.
4º Aprimorar a qualidade de ensino.
5º Gestão democrática de ensino.
Nenhum comentário:
Postar um comentário